Saiba quais crimes a PGR atribui aos acusados de tentativa de golpe; e as possíveis penas

  • 22/04/2025
(Foto: Reprodução)
Para a Procuradoria, integrantes do 'núcleo 2' do esquema golpista teriam praticado cinco crimes – três previstos no Código Penal e dois, em leis de 1998 e 2014. Punição pode ultrapassar 36 anos de prisão. Silvinei Vasquez, ex-diretor da PRF, um dos envolvidos na suposta trama golpista que pode se tornar réu nesta semana Edilson Rodrigues/Agência Senado A denúncia da Procuradoria-Geral da República atribui cinco crimes aos acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. Nesta semana, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir se torna réus outros seis envolvidos na suposta trama golpista. O chamado "núcleo 2" da organização é acusado de realizar o gerenciamento das ações ilícitas. Fazem parte deste grupo: Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP) Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Processo que tem Bolsonaro e sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado já tem os próximos passos definidos Se a acusação for aceita pelo colegiado, um processo penal será aberto para verificar o grau de participação de cada um nos delitos. Dos cinco crimes, três estão previstos no Código Penal. O quarto está em uma lei de 2013 e o quinto, em uma norma de 1998. O g1 detalha o que prevê a legislação sobre as condutas e as penas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é prisão, no período de 4 a 12 anos. organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos. dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos. deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos. A proposta da PGR é que o grupo seja condenado à prisão e que as penas dos delitos sejam somadas. Ou seja, considerando as punições máximas previstas nas regras penais, as penas podem chegar a, pelo menos, 36 anos. No entanto, esta definição só vai ocorrer se houver um processo penal e, ao final, julgamento pela condenação do grupo. Neste ponto, caberá ao Supremo fixar a pena de cada um, de forma individual. Assim, avaliando as circunstâncias do caso, os ministros podem verificar situações que agravam ou atenuam a punição.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/22/saiba-quais-crimes-a-pgr-atribui-aos-acusados-de-tentativa-de-golpe-e-as-possiveis-penas.ghtml


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